Declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é obrigação de todos os empresários, mas, a depender da contabilidade da empresa, isso pode ser mais simples ou mais difícil. Quando a empresa se enquadra na tributação Simples, basta pagar as guias do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou do Documento de Arrecadação de Receita Federal (DARF).
Entretanto, se a contabilidade for mais complexa, é necessário ter um contador a disposição da empresa. Esse profissional vai detalhar a distribuição de lucros para os sócios (quando houver), os volumes de transferências, doações e outras transações financeiras.
Munido dessas informações, o contador vai declarar por meio de uma Escrituração Contábil Fiscal ou Escrituração Contábil Digital. Esses sistemas substituem a declaração de Imposto de renda de Pessoa Jurídica. É importante lembrar que se essa tributação não for paga, o empresário corre o risco de ter o CNPJ bloqueado.