Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é fácil, mas não é porque alguns impostos não são cobrados desse tipo de empresário, que ele fica livre de determinadas obrigações. Uma delas é a de declarar o imposto de renda desse CNPJ (imposto de renda do MEI). Para isso, é importante que ao longo do ano o empreendedor separe os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física, pois parte desses ganhos podem estar livres de tributação e ele, por exemplo, pode nem ter que declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
O empresário tem, normalmente, até maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é o imposto de renda do MEI. “Basta apresentar o controle mensal de receitas e despesas do ano anterior. É bem simples”, explica o contador Gilmar Pinheiro, da GPD Contabilidade. É importante salientar também que o microempreendedor individual é isento de pagamento de imposto de renda, mas se a DASN não for entregue, ele fica passível de sanções como o cancelamento do CNPJ.