Declaração de Empresa Inativa

Quando a empresa não tem atividade operacional, mas também não deu baixa junto aos órgãos públicos, O CNPJ fica aberto e é necessário cumprir com as obrigações acessórias, que é a Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF), antigo imposto de renda para negócios inativos. Essa documentação, é uma declaração de empresa inativa, que deve ser entregue sempre em janeiro, mantém o empresário em dia com as suas obrigações.

Se por algum motivo a DCTF não é entregue, o empresário fica temporariamente impedido de usar o CNPJ. É impossível emitir nota, por exemplo, ou mesmo atualizar informações bancárias. Para ter o Cadastro ativo novamente, é necessário o envio de todas as declarações pendentes e o pagamento das multas.

Além dos gastos desnecessários, o empreendedor pode acabar atrasando as operações que ele planejava. Para evitar esse problema, é sempre importante contar com a ajuda de um profissional da área contábil e manter em dia a declaração de empresa inativa.

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